O que Dolores Umbridge e o Ministério da Magia têm a ver com o MEC?

1. INTRODUÇÃO

Não dizem que a curiosidade matou um boi? Nesse caso, a sabedoria popular não se aplica. Ao contrário, se for um vestibulando ou acadêmico, sabendo dessas coisas você pode salvar a primeira impressão e talvez a última sobre seu histórico escolar tanto para o mercado quanto para a progressão em sua vida acadêmica; se um profissional da área, melhorar a imagem de sua instituição e/ou curso para os interessados. Isso porque a qualidade do Ensino Superior brasileira é sovieticamente regulada, avaliada e, quando necessário, monitorada ou supervisionada, em processo administrativo sancionador, a despeito de a academia brasileira, internacionalmente, ser inofensiva[1].

A educação no Brasil é considerada, constitucionalmente, como dever do Estado, da família e sociedade, serviço público explorado condicionalmente também pela iniciativa privada, ideias que remontam a Reforma Protestante, passando pelo Marquês de Pombal, até chegar aos nossos dias por diversas correntes, como a Escola Nova e o Pragmatismo, mas bem sintetizada pela tese luterana de que a educação deveria ser universal e obrigatória, provida pelo governo. Se não fosse trágico, seria cômico: o termo “educação” aparece mais de 50 vezes no texto constitucional brasileiro.

No entanto, é sabido que o Estado é incapaz de atender completa e satisfatoriamente todas as suas competências, ao passo que sofre com o problema econômico da escassez e da espontaneidade do uso do conhecimento na sociedade[2], ao ponto de sua ineficiência ter se tornado quantitativamente um problema financeiro e sua ineficácia ter se diluído em nossa pobreza intelectual, meramente pro forma e garantista dum diploma não raro inútil. E o resultado disso? Dinheiro jogado fora enquanto outros ganham, a sagração de analfabetos funcionais que já provêm do Ensino Básico[3], assim como o desemprego ou o subemprego dos egressos[4].

Enfim, nos próximos dias vamos investigar não exaustivamente as características da educação superior que muito provavelmente você não sabia; se sabia, precisará repensar a respeito. Em homenagem aos 20 anos da chegada dos livros da saga Harry Potter ao imaginário brasileiro, cuja leitura é essencial, mal comparando, com Hogwarts nossa educação nada tem em comum, senão Dolores Umbridge e o malfadado Ministério da Magia, digo, da Educação.

2. GRADUAÇÃO: O ENSINO SUPERIOR NO BRASIL É EXTREMAMENTE REGULADO, PERIÓDICA E RIGOROSAMENTE AVALIADO, MAS INEFICIENTE E INEFICAZ

Quem não se recorda da professorinha irritante e arrogante que interveio em Hogwarts, no quinto ano de Harry Potter na Escola, em nome do Ministério da Magia, baixando diversas normas impositivas, moldando a instituição conforme sua íntima convicção, passando provas exaustivas? Pois é. Veremos nossa Umbridge tupiniquim a seguir.

Tome fôlego: hoje, a regulação do Ensino Superior tem como fundamento constitucional disposições entre o art. 205 ao art. 214, dos quais derivam a Lei nº 9.394/96, a famosa Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB), a Lei nº 10.861/04, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências, o Decreto nº 9.235/17, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino, as Portarias Normativas, Pareceres, Resoluções e Notas Técnicas emitidas pelo Conselho Nacional de Educação e sua Câmara de Educação Superior, especialmente o julgamento dos atos institucionais – veja adiante – e as Diretrizes Curriculares Nacionais – que determinam como o curso deve ser, minimamente – MEC e Inep e suas secretarias, direções e coordenações, a fim de atingir aquelas metas do Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecido pela Lei nº 13.005/14.

Nesse sentido, há ainda imensos instrumentos de avaliação institucional e de curso, levados a efeito por comissões de avaliação in loco designadas pelo Inep – qualquer semelhança com Umbridge e cia não é coincidência -, dos quais vêm relatórios que fundamentarão a tomada de decisão a respeito da regularidade da instituição ou do curso por diferentes atores, que vão desde conselhos de classe – meramente consultivo – a órgãos e entidades do Estado. Sim, do início à conclusão, esses processos duram anos, até, e as faculdades/cursos, inicialmente, só podem funcionar depois que sair a Portaria do MEC credenciando a instituição ou autorizando o curso – ou seja, se a instituição/curso começou a funcionar hoje, muito provavelmente foi criada (o) há anos.

Com Hogwarts nossa educação nada tem em comum, senão Dolores Umbridge e o malfadado Ministério da Magia, digo, da Educação.

Tão importante quanto a autoavaliação, uma das duas facetas da avaliação institucional, isso, aquela avaliação que a instituição promove semestralmente para você avaliar a qualidade do curso, dos docentes, dos técnicos-administrativos, da infraestrutura, sobre o que falaremos depois no ponto 5, é a avaliação externa, realizada in loco, por um período variável – de tal a tal dia, quando determinado -, por uma comissão diversificada em relação à origem profissional e de vivência dos integrantes, constituída ad hoc, com fé pública, como “olhos do Estado”, cujo ato variará em relação à matéria – se institucional, se de curso – da qual resultará um relatório que conterá dimensões/eixos, com indicadores de qualidade a serem conceituados de 1 a 5, em ordem de excelência, a serem justificados, em homenagem ao princípio da motivação requerido para a validade dos atos exarados pela Administração Pública[5].

E esse foi o interesse da Alta Inquisidora do Ministério da Magia: verificar, in loco, como a Escola estava funcionando e se atendiam ao padrões despóticos do governo mágico, podendo aprovar e reprovar como lhe conviesse. Isso é o que fazem as comissões de avaliação, ao inquirirem colaboradores, alunos, coordenadores, avaliarem as instalações – como se fossem técnicos para isso – e se debruçarem por uma cascata de documentos – chega a quase uma centena de diferentes documentos e milhares de páginas a serem avaliadas de 3 a 5 dias. Algumas dessas comissões deixam Dolores no chinelo, aliás. Quem nunca foi inquirido por um avaliador do MEC/Inep, talvez venha a passar por isso, seja você da instituição, seja você aluno (a).

Há princípios éticos e padrões procedimentais que, diferentemente da comissão ministerial, a comissão de avaliação do Inep deve seguir, podendo sua conduta ser questionada na CTAA, com consequente recapacitação ou exclusão do BASIs.

No Brasil, são atos para a avaliação institucional o Credenciamento, no qual a IES passa a existir ficticiamente, à sombra de sua mantenedora, o Recredenciamento, responsável pela continuidade institucional e a Transformação de Organização Acadêmica (TOA: Credenciamento de Centro Universitário ou Universidade), um privilégio para poucos; uma vez realizado o Credenciamento, deverá a IES, no período em que viger a Portaria que o deferiu, requerer o Recredenciamento e, para a TOA, atender a certos requisitos expressos, atualmente, no Decreto nº 9.235/17, como percentual de docentes com stricto sensu e/ou existência de pelo menos dois cursos pós-graduação stricto sensu. É imprescindível lembrar que esse tipo de avaliação é cabalística de tão abrangente, cuja preparação começa até meses antes.

Por conseguinte, há o eixo referente à avaliação dos cursos, que também engloba, direta ou indiretamente, aqueles dois meios avaliativos, interno e externo, mas, principalmente, a avaliação externa, que, por meio de um instrumento de avaliação, para determinado ato, in casu, Autorização, Autorização Vinculada a Credenciamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento, podendo variar, ainda, pela modalidade (presencial/EaD), a comissão, também selecionada ad hoc, da área do curso a ser avaliada, com base naqueles mesmos princípios e valores impostos à comissão de avaliação institucional, inclusive, sob pena de invalidação e determinação de nova avaliação, certificar-se-á a respeito de informações previamente prestadas, atualmente, por meio do sistema e-MEC – pode consultar tudo sobre as instituições e cursos nesse site –, em relação à dimensão pedagógica, de corpo docente e de infraestrutura, ao fim do que exarará relatório justificado e contextualizado, com conceitos quantitativos, de 1 a 5, que expressarão – e deverão sê-los, se não, passíveis de reforma em sede recursal à CTAA[6] – o (des) atendimento a determinados parâmetros de qualidade requeridos para cada um, pelos Instrumentos de Avaliação de 2017.

Se a instituição/curso começou a funcionar hoje, muito provavelmente foi criada (o) há anos.

Agora, imagine isso na educação teológica dos sacerdotes, em que o Estado dita o que deve ter no currículo da fé alheia, algo totalmente contrário às liberdades religiosas, que explico aqui. Assome-se que não é difícil comissões que vêm de instituições públicas e de outros lugares e tentam cotejar as instituições/cursos que estão avaliando a suas experiências.

Conforme a Lei 10.870/04, cada avaliação in loco dessas custam à instituição R$ 6.960,00, com acréscimo de R$ 3.480,00 por avaliador a mais na composição da comissão avaliadora – de curso, basicamente, são dois avaliadores, dentre os quais é escolhido um coordenador para os trabalhos; a das instituição, são 3 avaliadores, entre eles um coordenador, em regra, e em ambos os casos, segue-se a quantidade de avaliadores de acordo com os critérios do § 2º, do art. 3º, da referida Lei. Segundo o TCU, essa taxa está defasada[7].

Por fim, o último dos 3 eixos avaliativos propostos pelo SINAES é a avaliação do discente, o produto daquela instituição. O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – Enade é o atual instrumento de avaliação desse eixo. O Enade analisa os concluintes dos cursos de graduação, daquela área amostral, em relação às matérias programáticas, habilidades e competências propostas para sua formação. O exame é obrigatório e a regularidade do discente no Exame deve constar em seu histórico escolar. A primeira aplicação do Enade ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima da avaliação é trienal para cada área do conhecimento.

O Exame tem como objetivo avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

Parênteses: grosso modo e com as mudanças necessárias, podemos comparar o Enade ao Níveis Incrivelmente Exaustivos de Magia (Brasil) / Exames de Feitiçaria Barbaramente Extenuantes (Portugal) (no original, Nastily Exhausting Wizarding Test – NEWTs, que, em inglês, quer dizer Salamandra), que são os exames finais que os estudantes de Hogwarts realizam ao final do sétimo ano. Os alunos escolhem, dentre as matérias em que foram aprovados nos N.O.M.’s, que provas prestarão nos N.I.E.M’s. Para cada disciplina em que obtêm aprovação o aluno recebe um N.I.E.M., que serve como indicativo das suas inclinações pessoais e aptidões, servindo como critério para admissão num trabalho, quando termina a escola (Pottermore apud Luna, 2016).

Voltando a realidade, os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, e o Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado – IDD[8], que advém da média aproximada de uma comparação entre o conceito Enade e o conceito ENEM de cada discente. Constituem-se insumos fundamentais para o cálculo dos indicadores de qualidade do ensino superior: Conceito Enade, Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), todos normatizados pela Portaria Normativa GM/MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 – (*) Republicada, além do Conceito Institucional (CI) e Conceito de Curso (CC) que vêm das avaliações do Inep diretamente nas instituições e cursos, respectivamente. Esses indicadores, exceto o CPC e IGC que deixarão de ser publicados, segundo o MEC, prejudicando os critérios de instauração de supervisão disciplinar, mensuram a qualidade dos cursos e das instituições do Brasil, sendo utilizados tanto para o desenvolvimento de políticas públicas para a Educação Superior quanto como fonte de consultas pela sociedade[9].

O Enade, todavia, tem pouco ou quase nenhuma influência da instituição/curso, segundo estudos, sendo determinante na nota do avaliado suas circunstâncias pessoais e socioeconômicas[10]. Pensa-se em aboli-lo porque os alunos deliberadamente podem prejudicar a instituição, uma vez que não precisa acertar nada e sua nota não é vinculante, precisando apenas fazer ou justificar a ausência na prova. De outro lado, as instituições podem “treinar” os alunos para a prova e oferecê-los “incentivos”…

Além disso, tanto o citado parecer do TCU (2017), quanto estudo da OCDE (2018)[11] e a bibliografia especializada, inclusive estudos de minhas pesquisas no PIC, quando estava bacharelando, que resultou em minha monografia e a tese de mestrado de meu coorientador[12], demonstram a fragilidade desse sistema sufocante, ineficiente, ineficaz de regulação, que dá margem à subjetividade dos diferentes integrantes dos processos avaliativos, que tem como produto conceitos de qualidade questionáveis, imprecisos e, para fins de avaliação, inúteis, não formativos, porque a Instituição fará um esforço enorme para atender à burocracia que em relação às necessidades atuais e futuras, estão totalmente defasadas e engessam o progresso científico e mesmo do desenvolvimento do indivíduo.

Nessa esteira, está se cogitando, com a ascensão do governo Bolsonaro, a autorregulação ou semirregulação da Educação Superior, que tem precedentes na história da regulação educacional brasileira e tem suas reminiscências na famigerada “autonomia” universitária, conferida às Universidades e aos Centros Universitários, o que é recomendado por boa parte da bibliografia especializada não atávica por motivos óbvios: os países que se sobressaem internacionalmente não regulam e ditam como as coisas devem ser, como acontece no Brasil, de maneira centralizadora, obscura e totalizante, indiferente à diversidade de realidades e necessidades de cada localidade.

Por fim, instrumentos como a Acreditação, o sandbox, a Análise de Impacto Regulatória e uma Administração Pública de Resultados, o compliance, a gestão de qualidade, podem ser alternativas não exclusivas à burocracia enervante que enfrentamos atualmente. A Declaração de Direitos de Liberdade Econômicaconfira o artigovem pavimentando, ainda em tese, essa mudança de mentalidade dos reguladores.

3. CONSIDERAÇÕES TRANSITÓRIAS

Apesar de ser um dever primário do Estado brasileiro prover a educação superior, a maior parte da demanda é suprida pela iniciativa privada, que, em consonância com o Censo da Educação Superior de 2018, recenseado pelo INEP, detém o maior número de instituições (2.238 de 2.537), de vagas (9.955.243 de 10.779.086) de cursos (24.955 de 35.380), de ingressantes (2.636.663 de 3.226.249), de matriculados (6.373.274 de 8.450.755) e de concluintes (947.976 de 1.199.769).

O Estado não só tem sido complementar, ao invés do principal provedor na atividade fim, pelo menos como a Constituição quer que deva ser, como tem falhado também no papel que se dispôs de controlar a qualidade da educação superior prestada pela iniciativa privada. Isso se explica pela intricada teia normativa e instrumentos duvidosos que geram índices inúteis, sem considerar o problema inerente de conhecimento na sociedade que o Estado inconvenientemente interventor enfrentará em sua planificação socioeconômica.

Não é redundante dizer e não é preciso aprofundar muito o tema, porque diariamente vemos estampada nos jornais a péssima qualidade de nosso sistema de ensino, que vai do Básico à Pós-graduação, e os problemas que se originam no Ensino Fundamental, perpetuam-se e resultam em péssimos profissionais, “pensadores” e cientistas internacionalmente ofuscados. A regulação, avaliação e supervisão estatal não induzem e muito menos aferem qualidade no ensino superior.

Está na hora de recuperarmos nossas varinhas e seguirmos as boas práticas de qualidade internacionalmente reconhecidas, e expurgarmos a inquisitorial Dolores Umbridge e seu Ministério de nossa academia.

As instituições de ensino superior precisam de mais liberdade acadêmica, sobretudo, para florescerem com as novas práticas de cada área, metodologias, diversidade curricular etc, sendo fértil para os discentes, docentes e pesquisadores para que contribuam efetivamente para o progresso da sociedade brasileira e, quem sabe, do mundo.


  1. Cf. SANTOS, S. M. O desempenho das universidades brasileiras nos rankings internacionais: áreas de destaque da produção científica brasileira; orientação Profa. Dra. Daisy Pires Noronha. São Paulo: s.n., 2015. Disponível em: < https://www.capes.gov.br/images/stories/download/pct/2016/Teses-Premiadas/Ciencias-Sociais-Aplicadas-Solange-Maria-dos-Santos.PDF > Acesso em: 23 nov. 2019.
  2. Cf. HAYEK, F.A. O uso do conhecimento na sociedade. Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2013. São Paulo: Mises Brasil, 2013. Disponível em: < https://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1665 > Acesso em: 23 nov. 2019.
  3. Cf. SKODWSKI, T. Universidade: só 1/5 dos brasileiros chegam plenamente alfabetizados. R7, 2018. Disponível em: < https://noticias.r7.com/brasil/universidade-so-15-dos-brasileiros-chegam-plenamente-alfabetizados-20072018 > Acesso em: 23 nov. 2019.
  4. Cf. Entrevista do Jornal da Record com o diretor Executivo do Semesp, Rodrigo Capelato. Semesp, 2019. Disponível em: < https://www.semesp.org.br/imprensa/subempregoerealidade-paraamaioria-dos-recem-formados/ > Acesso em: 15 mai. 2020.
  5. Vale dizer, a comissão de avaliação é, para todos os efeitos jurídicos, agentes públicos lato sensu, imbuídos de um dever constitucional de avaliar o status quo do objeto (instituição/curso) e sua qualidade.
  6. Cf. QUEIROZ, Paulo. Entendendo a Avaliação da Educação Superior: a nova CTAA. Disponível em: < https://pauloqueirozjr.jusbrasil.com.br/artigos/836792333/entendendoaavaliacao-da-educacao-superioranova-ctaa > Acesso em: 15 mai. 2020.
  7. TC 010.471/2017-0, voto da relatora 23/5/18.
  8. Cf. INEP: Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD). Disponível em: < http://portal.inep.gov.br/educacao-superior/indicadores-de-qualidade/indicador-de-diferenca-entre-os-desempenhos-observadoeesperado-idd >. Acesso em: 18.mar. 2019.
  9. INEP. ENADE, 2015. Disponível em: < http://inep.gov.br/enade > Acesso em: 19 fev. 2019.
  10. Cf. Validade do Enade para avaliação da qualidade dos cursos: modelo de Rasch e multinível, de Marjorie Cristina Rocha da Silva (2011).
  11. Cf. OCDE. Repensando a Garantia de Qualidade para o Ensino Superior no Brasil. Revisões das Políticas Nacionais para a Educação. França: OCDE, 2018.
  12. Pedir por e-mail.
  13. Pottermore. What is the Magic Quill? apud SCAMANDER, Luna. Disponível em: < https://aminoapps.com/c/potter-amino-em-portugues/page/blog/avaliacoes-de-hogwarts/g7pG_0et6uVDoo3LpdZ8JDW4GX5VGkp14X > Acesso em: 15 mai. 2020.

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