Por Marcus Emanuel Oliveira Lima*¹
O cargo de dirigente ou gestor educacional traz prestígio e responsabilidade em igual medida. Liderar uma instituição de ensino significa tomar decisões que afetam vidas, carreiras e o futuro de uma comunidade. Mas o que muitos esquecem é que, junto com o poder de decisão, vem também o dever jurídico de responder por elas. Esse é o verdadeiro preço da liderança: exercer a autoridade dentro dos limites da lei e da ética.
A governança acadêmica é o conjunto de práticas que orienta o funcionamento de uma instituição de forma transparente, responsável e conforme as leis. Mais do que uma estrutura burocrática, ela é o alicerce da confiança na educação. Uma boa governança garante que decisões sobre currículo, finanças, marketing e gestão de pessoas sejam tomadas com prudência e alinhamento à legislação vigente.
Do ponto de vista jurídico, os dirigentes de instituições de ensino respondem pessoalmente por irregularidades cometidas durante sua gestão. O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), em seu Art. 1.011, estabelece que o administrador deve empregar “o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios”. Esse princípio é conhecido como dever de diligência, e obriga o gestor a agir com zelo, prudência e atenção constante à legalidade.
Há também o dever de lealdade, que impõe ao gestor atuar sempre em favor do melhor interesse da instituição, e o dever de transparência, que o obriga a prestar contas com clareza e manter registros acessíveis e auditáveis. A negligência em qualquer um desses deveres pode gerar responsabilidade civil, administrativa e até criminal.
No âmbito educacional, essas obrigações ganham contornos ainda mais específicos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) define que cabe às instituições manter padrões de qualidade, cumprir seus projetos pedagógicos e garantir a legalidade de seus cursos. O gestor é o principal responsável por assegurar que a instituição esteja regularmente credenciada e que os cursos tenham autorização e reconhecimento válidos junto aos órgãos competentes.
Negligenciar essas exigências pode resultar em sanções severas, conforme os regulamentos do MEC e das Secretarias e Conselhos de Educação. Além disso, o Art. 927 do Código Civil impõe ao gestor o dever de reparar danos causados por condutas ilícitas, inclusive por omissão, o que significa que a falta de ação também pode gerar responsabilidade.
Outro ponto crucial é o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). O dirigente é o responsável direto por assegurar que dados de alunos, professores e colaboradores sejam tratados de forma segura e legítima. Vazamentos, compartilhamentos indevidos e uso indevido de informações podem gerar processos, multas e danos à imagem da instituição.
Para prevenir esses riscos, as instituições devem investir em governança e compliance educacional. Isso envolve criar políticas internas de integridade, capacitar gestores e colaboradores sobre legislação educacional, manter canais de denúncia e auditorias internas, e integrar o jurídico à gestão estratégica. O advogado educacional, nesse contexto, deixa de ser o profissional que “apaga incêndios” e passa a atuar como guardião da conformidade e da reputação institucional. Liderar uma instituição de ensino é, portanto, um ato de responsabilidade pública e privada. O gestor educacional é chamado a equilibrar resultados e princípios, inovação e prudência, autonomia e conformidade. O preço da liderança não está apenas nas horas de trabalho ou nos desafios administrativos, mas na consciência de que toda decisão gera efeitos jurídicos e éticos duradouros.
¹ Marcus Emanuel Oliveira Lima é advogado (OAB/CE 40.240) e consultor jurídico, com atuação nas áreas Cível, Educacional e Empresarial. É Bacharel em Direito e Administração, com especialização em Direito Empresarial e em Gestão de Organizações Educacionais. Atua como advogado de instituições de ensino e possui ampla experiência em gestão de instituições educacionais.
* Apesar de aqui veiculado, este texto não representa, necessariamente, a opinião tampouco tem o endosso da a nova educação, sendo de inteira responsabilidade do autor.
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Referências
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