A Nova Educação, carinhosamente conhecida como ANE, é um ecossistema de soluções educacionais com mais de 20 anos de experiência no setor. Nossa empresa foi criada durante a Pandemia do COVID-19 e temos expertise em atender pequenas e médias instituições de ensino em todo o Brasil.
A ANE oferece diversos serviços, incluindo regularização de instituições de ensino, transformação em Centro Universitário ou Universidade, recredenciamento, reconhecimento de cursos, credenciamento de novos cursos, preparação para avaliações do MEC, assessoria em legislação educacional e muito mais.
Nossos serviços abrangem todas as necessidades das instituições de ensino, desde a regularização até a preparação para avaliações do MEC. Com nossa expertise em regulação, avaliação e supervisão do ensino superior, ajudamos sua instituição a superar desafios e garantir excelência na educação.
A ANE já atendeu com sucesso mais de 400 instituições de ensino em todo o Brasil. Nossa experiência abrange diversos segmentos da educação, desde escolas até faculdades e universidades.
A ANE foi pioneira em diversas conquistas na área educacional, como avaliações com conceitos máximos e mudanças de paradigmas no CNE e na CTAA. Nosso know-how e know-who nos colocam como referência no mercado, e nosso objetivo é fazer sua instituição de ensino crescer e alcançar o sucesso.
Não! A ANE foi pensada exclusivamente para atender pequenas e médias instituições de ensino. Mesmo assim, nossa experiência e expertise também nos permitem auxiliar grandes players do setor educacional.
Para entrar em contato com a ANE, você pode utilizar nosso formulário de contato em nosso site ou enviar um e-mail para contato@anovaeducacao.com. Estamos prontos para responder a todas as suas dúvidas e atender suas necessidades educacionais.
Nosso objetivo é tornar sua instituição de ensino uma verdadeira gigante no setor. Através de nossos serviços de regularização, abertura, processos avaliativos e assessoria em legislação, buscamos elevar o nível educacional e contribuir para a realização dos sonhos de sua instituição.
O e-MEC é um sistema eletrônico utilizado para acompanhar os processos regulatórios da educação superior no Brasil. Ele abrange solicitações de credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior (IES), autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, além de processos de aditamento de atos autorizativos.
O sistema agiliza e torna mais eficientes os processos, permitindo que as IES protocolizem e acompanhem eletronicamente seus pedidos de emissão de atos regulatórios. O e-MEC também inclui o Cadastro e-MEC, uma base de dados oficial que contém informações sobre IES e cursos de graduação e pós-graduação. As informações no Cadastro e-MEC são conformes aos atos autorizativos do Ministério da Educação (MEC).
Destaca-se que as instituições de ensino pertencentes a outros sistemas de ensino podem optar por fazer parte do Cadastro e-MEC. As informações sobre essas instituições são declaratórias e de responsabilidade exclusiva delas. Além disso, as informações referentes aos cursos de pós-graduação lato sensu no Cadastro e-MEC são declaratórias, e quaisquer irregularidades são de responsabilidade da IES no âmbito cível, administrativo e penal.
Para que uma Instituição de Ensino Superior possa funcionar de forma regular, é necessário passar pelo processo de credenciamento e, posteriormente, por recredenciamento periódico. As etapas incluem:
Credenciamento Inicial: As instituições privadas de ensino superior são inicialmente credenciadas como faculdades pelo Ministério da Educação (MEC). Posteriormente, após demonstrarem funcionamento regular e padrão satisfatório de qualidade, podem solicitar o credenciamento como centro universitário e universidade.
Recredenciamento: De acordo com a legislação da educação superior, o recredenciamento é necessário para manter a regularidade da instituição. Esse processo também é conduzido pelo MEC e deve ser realizado em intervalos regulares.
Universidades Federais: No caso de universidades federais, a criação é estabelecida por decreto ou lei federal, após aprovação de projeto no Congresso Nacional. Essas instituições também passam por recredenciamento e têm seus cursos reconhecidos pelo MEC.
Instituições Públicas Estaduais e Municipais: As instituições públicas vinculadas aos governos estaduais e municipais são da competência dos sistemas estaduais de ensino, portanto, o credenciamento e recredenciamento são conduzidos pelos sistemas estaduais.
Manter-se credenciada e cumprir os padrões de qualidade estabelecidos pela legislação são fundamentais para garantir o funcionamento regular de uma instituição de ensino superior no Brasil.
Autorização: Faculdades privadas precisam de autorização do Ministério da Educação (MEC) para iniciar a oferta de um curso de graduação. Universidades e centros universitários, com prerrogativas de autonomia, não precisam de autorização do MEC, exceto nos casos específicos, como abertura de cursos de medicina, odontologia, psicologia, enfermagem e direito. Todas as instituições, independentemente da autonomia, devem informar ao MEC sobre os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e reconhecimento posterior.
Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento: O reconhecimento deve ser solicitado pela instituição quando o curso de graduação completar 50% de sua carga horária (e antes de completar 75%). O reconhecimento é essencial para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição. A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela instituição em cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Esses atos garantem que os cursos oferecidos pelas instituições atendam aos padrões de qualidade estabelecidos pelo MEC.
Para verificar se uma Instituição de Ensino Superior (IES) é credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e se um curso superior é autorizado e reconhecido, você pode realizar consultas no Cadastro de Instituições e Cursos da Educação Superior (Cadastro e-MEC). A consulta pode ser feita no endereço http://emec.mec.gov.br, onde é possível obter informações sobre endereços de oferta, atos autorizativos (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento), e indicadores de qualidade obtidos nas avaliações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). O resultado da consulta pode ser convertido em planilhas Excel ou PDF.
Se a instituição não for encontrada ou se os dados estiverem incompletos, é possível solicitar uma Declaração de Regularidade de Curso e/ou IES por meio do Balcão Digital, disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-declaracoes-de-regularidade-de-cursos-e-instituicoes-para-apresentacao-no-exterior.
As instituições de ensino superior (IES) devem expedir e registrar seus diplomas conforme a autonomia conferida a elas, observando os seguintes prazos:
IES com autonomia (centros universitários e universidades):
IES sem autonomia (faculdades):
Esses prazos podem ser prorrogados por igual período, desde que justificado pela IES. Em caso de recusa no pedido de expedição de diploma, histórico escolar ou outro documento acadêmico de guarda obrigatória, o interessado pode interpelar formalmente a instituição, e em caso de descumprimento, pode recorrer aos órgãos de Defesa do Consumidor, Ministério Público ou demais instâncias do Poder Judiciário.
Para solicitar a autorização de um novo curso superior, a instituição deve elaborar um projeto pedagógico detalhado e consistente. Esse projeto deve contemplar todos os aspectos do curso, desde sua estrutura curricular até os recursos necessários. Após a submissão pelo e-MEC, o curso será avaliado quanto à sua viabilidade e qualidade antes de receber a autorização para funcionamento.
Sim, a oferta de cursos a distância requer aderência a requisitos específicos, tais como tecnologias educacionais eficientes, suporte técnico adequado, além de uma infraestrutura virtual que proporcione interatividade e eficácia no processo de aprendizagem. Esses requisitos visam garantir a qualidade e efetividade do ensino a distância.
Quando identificadas não conformidades nos atos de autorização e reconhecimento de cursos, a instituição deve seguir procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Educação para correção. Isso pode envolver a apresentação de planos de ação específicos, revisão de processos e a submissão de documentação revisada para reavaliação. O objetivo é assegurar que a instituição mantenha padrões elevados de qualidade acadêmica.
Os tipos de cursos superiores abrangem diversas categorias:
Cursos de Graduação: Abertos a candidatos com ensino médio concluído. Incluem bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologia, conferindo diploma aos concluintes.
Cursos Sequenciais: Organizados por campo de saber, abertos a candidatos com ensino médio concluído. Podem ser de formação específica ou complementação de estudos.
Cursos de Extensão: Abertos a candidatos que atendam aos requisitos das instituições de ensino, conferindo certificado aos concluintes.
Cursos de Pós-Graduação: Mestrado e doutorado (stricto sensu) e especialização (lato sensu) são para diplomados em cursos de graduação. Lato sensu confere certificado, e stricto sensu confere diploma.
As diferenças entre bacharelado, licenciatura e curso superior de tecnologia são as seguintes:
Licenciatura: Destinada à formação de professores para a educação básica.
Bacharelado: Voltado para a formação de profissionais em diversas carreiras e atividades profissionais.
Curso Superior de Tecnologia: Estruturado para atender às demandas especializadas do mercado, abrangendo diversas áreas.
Presencial: Requer a presença do aluno em, pelo menos, 75% das aulas e em todas as avaliações.
A Distância: A relação professor-aluno não é presencial, e o ensino ocorre por meio de recursos como material impresso, televisão, internet, entre outros. Para oferecer educação superior a distância, as instituições devem ser credenciadas para atuar nessa modalidade.
A carga horária dos cursos de graduação é definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para cada curso ou área. As cargas horárias mínimas e demais requisitos estão disponíveis nas DCN, acessíveis no endereço http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12991.
Quanto aos tempos mínimos e máximos de integralização dos cursos, esses foram disciplinados pela Resolução CNE/CES nº 2, de 2007, disponível em http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/rces002_07.pdf, e pelo Parecer CNE/CES nº 8, de 2007, disponível em http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/pces008_07.pdf.
As instituições de ensino superior, dentro da autonomia conferida pela Constituição Federal de 1988, devem fixar a carga horária total dos cursos e os limites de integralização no Projeto Pedagógico de Curso (PPC). A legislação atual exige que as instituições cumpram o PPC, o divulguem à comunidade acadêmica e forneçam informações sobre ele quando solicitado.
O procedimento necessário à transferência voluntária de alunos entre instituições é regido pelo art. 49 da Lei nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB). As instituições de ensino superior (IES) devem aceitar a transferência de alunos regulares, para cursos afins, caso existam vagas e mediante processo seletivo. O aluno deve estar matriculado e cursando o período letivo para o qual a transferência é solicitada.
As IES são obrigadas a expedir os documentos de transferência, mas não são obrigadas a aceitar todos os alunos que solicitarem a transferência. Elas podem verificar se o aluno estava regularmente matriculado em outra instituição, se o curso tem afinidade com algum curso por ela ofertado, se há vagas autorizadas para o curso e realizar um processo seletivo.
É vedada a cobrança de taxa de matrícula como condição para a emissão de documentos de transferência, e as IES devem expedir esses documentos a qualquer momento, conforme disposto na Portaria nº 230, de 9 de março de 2007, e no § 2º do art. 6º da Lei nº 9.870, de 1999.
Cursos livres são oferecidos por pessoas físicas ou jurídicas para diversas finalidades e não requerem autorização ou reconhecimento dos órgãos reguladores dos sistemas de ensino federal, estadual ou municipal. Certificados desses cursos geralmente não garantem inserção profissional, especialmente em profissões regulamentadas que exigem formação técnica ou superior, e não são aceitos como título de pós-graduação lato sensu.
Cursos livres não estão sujeitos a regulamentação pelos sistemas de ensino, podendo conceder vários tipos de diplomas, mas não habilitam para o exercício profissional. Em casos de práticas fraudulentas ou propaganda enganosa, reclamações devem ser encaminhadas aos serviços de proteção ao consumidor, às polícias ou ao poder judiciário.
A expedição e o registro do diploma, histórico escolar final e certificado de conclusão de curso são considerados serviços educacionais prestados pela instituição e, portanto, não devem gerar cobranças adicionais, a menos que o aluno opte por elementos decorativos especiais, como papel ou tratamento gráfico diferenciados.
No entanto, se houver a necessidade de expedição desses documentos em momentos distintos, a cobrança de taxas deve ser explicitada no contrato de prestação de serviços educacionais assinado durante a matrícula. É importante observar que esse contrato é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
O aproveitamento de estudos, como em casos de transferência ou matrícula de graduados, é de competência exclusiva das instituições de ensino superior. Essas práticas devem ser regulamentadas pelo colegiado acadêmico da instituição e estar dispostas em seu estatuto ou regimento.
Os critérios para o aproveitamento de estudos devem considerar a equivalência de conteúdos e objetivos da disciplina ou atividade prevista em cada curso, incluindo a carga horária, atualização das informações e condições de oferta e desenvolvimento do componente.
Os indicadores de qualidade informados pelo Cadastro incluem:
Para Cursos:
Para Instituições de Ensino:
O representante legal da mantenedora será responsável, nos termos da legislação civil e penal, pela guarda do acervo acadêmico da instituição de ensino superior, inclusive em casos de negligência ou utilização fraudulenta. Esta responsabilidade é regulamentada pelo §1º do art. 58 do Decreto 9.235, de 2017.
O Diploma Digital aplica-se às instituições de ensino superior (IES) que têm a prerrogativa para emissão e/ou registro de diplomas e pertencem ao Sistema Federal de Ensino. As mesmas leis federais que regulam a emissão e/ou registro de diplomas em formato físico também se aplicam ao Diploma Digital. O Diploma Digital não revoga ou substitui nenhuma norma existente, apenas traz especificidades técnicas para a execução da legislação educacional.
Sim, inicialmente, o Diploma Digital será destinado apenas aos cursos de graduação. As instituições de ensino superior (IES) poderão emitir e/ou registrar diplomas de cursos de graduação utilizando o Diploma Digital. A nota técnica e o formato XSD foram desenvolvidos para atender à legislação vigente referente ao registro de cursos de graduação.
O carimbo de tempo, ou timestamp, é um documento eletrônico emitido por uma parte confiável, chamada Autoridade Certificadora do Tempo (ACT). Ele atua como evidência de que uma informação digital existia em uma data e hora específicas no passado. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) é uma referência para mais informações sobre o assunto, e seu site é: https://www.iti.gov.br/.
Para garantir a validação e consulta do Diploma Digital, a Instituição de Ensino Superior (IES) deve adotar as seguintes medidas:
Garantir a validação e consulta do diploma digital, proporcionando acesso ao ambiente virtual institucional por meio de um endereço eletrônico exclusivo para instituições de ensino.
Aplicar as prerrogativas do art. 23 da Portaria MEC nº 1.095, de 2018, em relação à consulta pública do registro do diploma, também ao diploma digital.
Disponibilizar, no site da IES, um local para consulta do código de validação do diploma digital.
Permitir a consulta ao código inválido caso o diploma digital seja anulado.
Disponibilizar um ambiente virtual de acesso restrito para o portador do diploma, permitindo a geração e download da representação visual e do XML do diploma digital.
Caso um aluno deseje obter uma versão física do Diploma Digital, a Instituição de Ensino Superior (IES) deve seguir as seguintes orientações:
Orientar os alunos sobre os mecanismos para acessar os arquivos XML e a Representação Visual do Diploma Digital (RVDD).
Informar que, se necessário, o aluno tem direito a uma cópia simples da RVDD.
Permitir a impressão da RVDD com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, se solicitado pelo aluno, desde que isso não prejudique os mecanismos de acesso ao Diploma Digital.
Alertar o aluno de que a versão impressa não substitui o Diploma Digital e serve apenas como uma representação visual.
Esclarecer que a emissão e o registro do Diploma Digital estão incluídos nos serviços educacionais prestados pela IES, não ensejando a cobrança de taxas adicionais aos graduados.
A Portaria MEC nº 330/2018 vem possibilitar o processo de emissão e registros de diplomas plenamente capacitados no uso da tecnologia da certificação digital que não estava devidamente regulamentado no âmbito da MEC.
A Portaria MEC nº 330/2018 é a primeira medida na construção de um arcabouço legal para emissão e/ou registro de diplomas em formato digital, permitindo que o documento mais aclamado da acadêmica se torne um nato-digital, com toda segurança imputada pelo uso da certificação digital.
A Portaria MEC nº 554/2019, além de estabelecer as especificidades técnicas para emissão e/ou registro do diploma digital ela propicia as IES os parâmetros para execução do diploma digital e detalhamento de como deve ser utilizada as disposições de segurança, privacidade e sigilo de dados no Diploma Digital.
Com a Nota Técnica as IES terão a sua disposição o detalhamento das operações tecnológicas prevista na Portaria MEC nº 554/2019. As operações tecnológicas descritas em Nota têm o intuito de oferecer um delineamento legal para a atuação da IES no ambiente virtual, proporcionando ações eficientes e eficazes que possibilitem a maximização de utilização de recursos disponíveis, de modo a ampliar as possibilidades e não transferir, ou aumentar, a burocracia que temos hoje para o ambiente virtual, sem deixar de ter as mesmas condições e garantias que os diplomas por meio físico dispõem para emissão e registro.
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos. Para saber mais acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI: https://www.iti.gov.br/
As premissas para a definição das especificidades técnicas constantes da Portaria MEC nº 554/2019 incluem:
Ordenamento Jurídico Brasileiro: As especificações técnicas devem estar em conformidade com as normas e leis brasileiras que regem a educação superior e os documentos eletrônicos.
Legislação Federal da Educação Vigente: As especificações técnicas devem seguir as diretrizes e regulamentações federais que regem a educação superior no Brasil.
Autonomia e Tradição da IES: As instituições de ensino superior devem manter sua autonomia e respeitar suas tradições ao implementar o diploma digital.
Inovação Tecnológica: As especificações devem incorporar inovações tecnológicas para melhorar a eficiência e segurança no processo de emissão e registro de diplomas digitais.
Processos e Procedimentos da IES: A implementação do diploma digital deve ser adaptada aos processos e procedimentos específicos de cada instituição de ensino superior.
Legislação do ICP-Brasil: As especificações técnicas devem estar em conformidade com a legislação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que trata da emissão de certificados digitais.
Legislação para Uso da Internet: O uso da Internet para emissão e consulta de diplomas digitais deve seguir as legislações e diretrizes que regulam a utilização desse meio.
Princípios de Sistema de Informação e Conceitos Computacionais: As especificações técnicas devem considerar princípios de sistemas de informação e conceitos computacionais para garantir eficiência e segurança.
Controle Social: As especificações devem permitir a criação de ferramentas que possibilitem o controle social, envolvendo a participação e fiscalização da sociedade.
Conscientização Ambiental: A implementação do diploma digital deve visar à redução do uso de papel, contribuindo para a conscientização ambiental.
Essas premissas orientam a adoção e implementação do diploma digital, considerando tanto aspectos legais quanto tecnológicos e ambientais.
O aditamento é a renovação do contrato de financiamento do FIES, um procedimento que deve ser feito todo semestre.
Essa renovação serve para confirmar que o aluno continua em situação regular na instituição de ensino para a qual solicitou o financiamento, e também corrigir ou alterar dados do contrato. O processo é conduzido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) de cada instituição e acontece no período de matrículas.
Todos os estudantes que possuem contrato do FIES em fase de utilização podem usufruir do serviço de aditamento. Essa é uma ferramenta essencial para garantir a continuidade do financiamento e manter a regularidade do processo.
Sim, quando um aluno realiza o trancamento de matrícula, a instituição precisa estar atenta às implicações que isso pode ter no aditamento do FIES. A comunicação aberta com o estudante é crucial, e a instituição deve orientar o estudante a proceder com a suspensão do financiamento.
Existem duas modalidades de aditamento do FIES: simplificado ou não simplificado.
O aditamento simplificado é aquele em que não há alteração de cláusulas no contrato do financiamento. Ele é renovado nas mesmas condições que no semestre anterior.
Já o aditamento não simplificado ocorre quando há mudanças no contrato, tais como: troca de fiador, alteração da faculdade em que o estudante está matriculado, necessidade de aumento do prazo de pagamento ou ainda atraso no pagamento da parcela trimestral de juros. O prazo para o aditamento não simplificado é de dez dias corridos, a partir do terceiro dia útil após a confirmação eletrônica do aditamento, feita por meio do SisFIES.
O aditamento semestral do FIES é requisito obrigatório para a continuidade do financiamento. O estudante que não fizer a renovação a cada semestre terá seu contrato cancelado.
O aditamento precisa ser feito semestralmente, mesmo que a matrícula do curso aconteça uma única vez ao ano. É importante lembrar ainda que a renovação só é permitida se o aluno não estiver inadimplente, ou seja, estiver com todas as parcelas do FIES em dia (no caso de financiamento de 100%) da faculdade e com todas as parcelas do FIES e mensalidades em dia (no caso de financiamentos parciais).
A regulamentação do MEC estabelece que:
Localização
Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, nº 3003, Encruzilhada – Recife/PE
Endereço de E-mail
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